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A atualização do registro

Publicada em 17 de julho de 2025, a Resolução ANTT nº 6.068 alterou regras de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. O alcance inclui transportadores autônomos, empresas e cooperativas.

A regularidade dos seguros passou a integrar os requisitos para manter o registro ativo, tornando a gestão das apólices parte da governança cadastral da operação.

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Coberturas exigidas

A norma relaciona três seguros de responsabilidade com funções complementares. A contratação deve observar o perfil real da operação e as regras vigentes de comprovação.

  • RCTR-C para eventos ligados a acidentes no transporte da carga.
  • RC-DC para roubo ou desaparecimento da carga nas hipóteses contratadas.
  • RC-V para danos causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
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Outros pontos de atenção

A atualização também reforçou requisitos sobre categoria dos veículos, informações no RENAVAM, idoneidade de sócios, capacidade financeira e experiência do responsável técnico.

Inconsistências podem levar à suspensão ou ao cancelamento do RNTRC, além das penalidades aplicáveis. Uma revisão coordenada entre seguros, cadastro e operação reduz o risco de descobrir a pendência no momento mais sensível.

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Como organizar a adequação

Comece por um inventário único de veículos, vínculos, tipos de carga e apólices. Depois, compare essas informações com o cadastro do RNTRC e trate divergências por prioridade operacional.

Como regras e procedimentos de comprovação podem evoluir, confirme sempre a versão vigente das normas com a ANTT e conte com orientação técnica antes de tomar decisões contratuais.

Importante

Normas, critérios de aceitação e condições de seguro podem mudar. Este material não substitui a leitura da legislação, das condições contratuais ou uma análise técnica atualizada.