A atualização do registro
Publicada em 17 de julho de 2025, a Resolução ANTT nº 6.068 alterou regras de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. O alcance inclui transportadores autônomos, empresas e cooperativas.
A regularidade dos seguros passou a integrar os requisitos para manter o registro ativo, tornando a gestão das apólices parte da governança cadastral da operação.
Coberturas exigidas
A norma relaciona três seguros de responsabilidade com funções complementares. A contratação deve observar o perfil real da operação e as regras vigentes de comprovação.
- RCTR-C para eventos ligados a acidentes no transporte da carga.
- RC-DC para roubo ou desaparecimento da carga nas hipóteses contratadas.
- RC-V para danos causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
Outros pontos de atenção
A atualização também reforçou requisitos sobre categoria dos veículos, informações no RENAVAM, idoneidade de sócios, capacidade financeira e experiência do responsável técnico.
Inconsistências podem levar à suspensão ou ao cancelamento do RNTRC, além das penalidades aplicáveis. Uma revisão coordenada entre seguros, cadastro e operação reduz o risco de descobrir a pendência no momento mais sensível.
Como organizar a adequação
Comece por um inventário único de veículos, vínculos, tipos de carga e apólices. Depois, compare essas informações com o cadastro do RNTRC e trate divergências por prioridade operacional.
Como regras e procedimentos de comprovação podem evoluir, confirme sempre a versão vigente das normas com a ANTT e conte com orientação técnica antes de tomar decisões contratuais.
Normas, critérios de aceitação e condições de seguro podem mudar. Este material não substitui a leitura da legislação, das condições contratuais ou uma análise técnica atualizada.
